Entenda o que fazer.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS às pessoas que não possuem contribuições previdenciárias ou que não atingiram o tempo mínimo necessário para se aposentar. Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois passa por revisão periódica a cada dois anos. Por isso, é fundamental que o beneficiário mantenha seus dados atualizados para evitar a suspensão ou o cancelamento do benefício.
Quem pode receber o BPC?
Podem receber o BPC os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência, de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la garantida por sua família.
Requisitos para concessão do BPC
Para ter direito ao benefício, é necessário possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente; ter a condição de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, inclusive por meio de avaliação social realizada por assistente social do CRAS da região; e estar inscrito e com o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quando o BPC pode ser suspenso ou cancelado?
O principal motivo para a suspensão do BPC é a alteração na renda do grupo familiar. Caso o INSS identifique que a renda per capita ultrapassou o limite legal, o benefício poderá ser suspenso. Outro motivo frequente é a falta de atualização do CadÚnico, que deve ser realizada a cada dois anos. Quando o cadastro está desatualizado, o INSS pode emitir notificação para que o beneficiário regularize a situação. Se o beneficiário não receber a notificação ou não atualizar o cadastro dentro do prazo, o benefício poderá ser bloqueado. Nessa situação, o valor pode até ser creditado na conta bancária, mas o saque ficará indisponível. O beneficiário tem prazo de até 30 dias para regularizar a pendência junto ao INSS. Caso não haja manifestação, o benefício pode ser suspenso e, posteriormente, cancelado, com a interrupção definitiva do pagamento.
Notificação e direito de defesa
Em alguns casos, antes da suspensão, o INSS encaminha notificação para que o beneficiário preste esclarecimentos sobre eventual alteração na renda familiar. Nessas situações, é possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo estabelecido, o que pode evitar a suspensão do benefício. Quando a suspensão ocorre sem notificação prévia, é possível buscar o Poder Judiciário, inclusive por meio de mandado de segurança, a fim de requerer o restabelecimento do BPC, em razão da ausência de contraditório e ampla defesa.
Como atualizar o CadÚnico?
Anteriormente, a atualização do CadÚnico era realizada exclusivamente de forma presencial pelo responsável familiar em uma unidade do CRAS. Atualmente, foi disponibilizado um aplicativo que permite a atualização cadastral por confirmação, sem necessidade de atendimento presencial, desde que não haja alterações nas informações. Para realizar a atualização, é necessário baixar o aplicativo do Cadastro Único, disponível para dispositivos Android e iOS; realizar o login com CPF e senha cadastrados no Gov.br; acessar a opção de atualização cadastral por confirmação, disponível apenas para o responsável familiar com cadastro concluído; revisar os dados do endereço da família e da composição familiar; informar se houve inclusão ou exclusão de integrantes da família; conferir os dados pessoais de todos os membros, iniciando pelo responsável familiar; confirmar, ao final de cada tela, se as informações permanecem corretas; declarar a veracidade dos dados e clicar em “Confirmar dados do Cadastro Único”. O botão de confirmação somente será liberado após a revisão completa de todos os blocos e a confirmação da veracidade das informações.

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